- 1 -O Departamento de Metodologia e de Sistemas de Informação coordena o desenvolvimento técnico-científico no domínio das metodologias estatísticas e apoia as unidades orgânicas do INE, I. P., e os restantes organismos integrantes do Sistema Estatístico Nacional (SEN), concebe e gere o sistema de informação, a infra-estrutura tecnológica e informacional e o sistema de metainformação estatística.
- 2 -Ao Departamento de Metodologia e de Sistemas de Informação compete:
- a)Apoiar científica e metodologicamente a produção estatística do SEN e gerir o respectivo sistema de metainformação;
- b)Criar um sistema geral de amostragem e desenvolver metodologias para controlo da carga estatística sobre os respondentes;
- c)Certificar tecnicamente as operações estatísticas do SEN e outras que sejam submetidas ao INE, I. P., por outras entidades públicas;
- d)Assegurar a gestão das classificações/nomenclaturas para uso no SEN;
- e)Realizar o registo prévio dos instrumentos de notação, a utilizar na produção das estatísticas oficiais;
- f)Assegurar a gestão, manutenção e coordenação do Sistema de Informação Geográfica do INE, I. P.;
- g)Desenvolver um sistema integrado para processamento e utilização partilhada de dados estatísticos;
- h)Desenvolver as soluções informáticas necessárias às actividades do INE, I. P.;
- i)Coordenar e garantir a segurança informática, em particular a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade;
- j)Assegurar a gestão das infra-estruturas informática e de comunicações.
Artigo 5.º — Departamento de Metodologia e de Sistemas de Informação
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007