- 1 -O Departamento de Estatísticas Económicas assegura a inventariação e satisfação das necessidades dos utilizadores, a concepção, o desenvolvimento, a análise, a integração e o controlo de qualidade de informação estatística na área das empresas, bem como o apoio à sua difusão.
- 2 -Ao Departamento de Estatísticas Económicas compete:
- a)Coordenar a realização dos recenseamentos gerais da agricultura e de outras operações estatísticas de carácter estrutural sobre explorações agrícolas e agro-florestais;
- b)Coordenar e promover o desenvolvimento das operações estatísticas do ambiente;
- c)Coordenar e desenvolver as operações estatísticas nas áreas da agricultura, silvicultura, pescas, desenvolvimento rural, indicadores agro-ambientais e segurança e qualidade alimentar;
- d)Coordenar e desenvolver as operações estatísticas do comércio internacional de mercadorias, intra e extracomunitário;
- e)Coordenar e promover o desenvolvimento das operações estatísticas nas áreas da indústria, construção, comércio interno, transportes, comunicações turismo e financeira;
- f)Coordenar e desenvolver as operações estatísticas de carácter estrutural e trimestral, transversais aos diferentes sectores de actividade na área das empresas não financeiras;
- g)Desenvolver o sistema de contas integradas das empresas;
- h)Coordenar as operações estatísticas na área da demografia e ciclo de vida das empresas;
- i)Coordenar e promover o desenvolvimento de outras estatísticas económicas;
- j)Cooperar no desenvolvimento das fontes de informação e indicadores necessários ao quadro central do Sistema de Contas Nacionais, colaborando na concepção e elaboração das contas satélite relacionadas com estas áreas estatísticas.
Artigo 8.º — Departamento de Estatísticas Económicas
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007