- 1 -O Departamento de Apoio ao Associativismo e ao Diálogo Intercultural incumbe a promoção do diálogo intercultural e inter-religioso, bem como a dinamização do movimento associativo representativo das comunidades imigrantes e das minorias étnicas.
- 2 -Ao Departamento de Apoio ao Associativismo e ao Diálogo Intercultural compete:
- a)Apresentar propostas no âmbito da formação para a interculturalidade e para o diálogo inter-religioso, bem como conceber e executar acções de formação nesses domínios, nomeadamente para o pessoal e colaboradores do ACIDI, I. P., bem como para os mediadores sócio-culturais;
- b)Promover publicações e estudos no âmbito do diálogo intercultural e inter-religioso;
- c)Dinamizar o estabelecimento de parcerias em projectos, nacionais e estrangeiros, na área do diálogo intercultural e inter-religioso;
- d)Conceber e coordenar a execução de materiais de sensibilização e formação para a interculturalidade, sob a marca ENTRECULTURAS;
- e)Conceber e executar materiais de formação para o ensino da língua portuguesa a estrangeiros, bem como conceber, coordenar e executar, através de parcerias com instituições públicas e privadas, acções de formação em língua portuguesa para imigrantes;
- f)Apoiar, colaborar e acompanhar o desenvolvimento de projectos pedagógicos a nível nacional e internacional;
- g)Promover o movimento associativo representativo das comunidades imigrantes e de minorias étnicas;
- h)Prestar apoio às associações representativas de imigrantes e seus descendentes no processo do seu reconhecimento de representatividade junto do ACIDI, I. P.;
- i)Organizar o registo das associações representativas de imigrantes e seus descendentes e emitir o respectivo cartão de identificação;
- j)Prestar apoio técnico às associações representativas de imigrantes e seus descendentes, bem como proceder à avaliação e acompanhamento das actividades objecto de apoio financeiro;
- l)Contribuir para o fortalecimento das associações representativas de minorias étnicas, nomeadamente através de apoio técnico no planeamento, execução e avaliação das suas actividades;
- m)Prestar apoio técnico às organizações não governamentais (ONG) que desenvolvam actividades de promoção de direitos e interesses específicos dos imigrantes e das minorias étnicas;
- n)Propor e apoiar a execução de programas de formação dirigidos às associações representativas de imigrantes e seus descendentes e às associações representativas de minorias étnicas;
- o)Acompanhar e dinamizar redes de parceiros e de projectos de intervenção social no âmbito das atribuições do ACIDI, I. P.;
- p)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Alto Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural.
Artigo 6.º — Departamento de Apoio ao Associativismo e ao Diálogo Intercultural
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007