- 1 -O Gabinete Técnico dos CLAII assegura uma rede de serviços de acolhimento, atendimento e informação aos imigrantes, de âmbito local, estabelecida através de parcerias com entidades públicas e ou privadas.
- 2 -Ao Gabinete Técnico dos CLAII compete:
- a)Garantir o apoio, esclarecimento e encaminhamento dos cidadãos imigrantes aos serviços competentes;
- b)Dinamizar parcerias com autarquias locais, associações de imigrantes legalmente reconhecidas pelo ACIDI, I. P., ou entidades, públicas ou privadas, com atribuições ou actividades na integração dos imigrantes, tendo em vista a instalação e o funcionamento de CLAII;
- c)A gestão de uma rede de ligação aos CNAI, com vista a assegurar uma maior proximidade e aproveitamento de sinergias;
- d)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Alto Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural.
Artigo 5.º — Gabinete Técnico dos Centros Locais de Apoio à Integração dos Imigrantes
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007