- 1 -O Instituto Português da Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPJ, I. P., estrutura-se em serviços centrais e serviços desconcentrados.
- 2 -A organização interna do IPJ, I. P., contempla unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por departamentos, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao presidente.
- 3 -São unidades orgânicas de 1.º grau:
- a)O Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais;
- b)O Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
- c)O Departamento de Associativismo;
- d)O Departamento de Programas.
- 4 -Por decisão do presidente podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por gabinetes ou núcleos, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, cujo número não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de quatro, sendo as respectivas competências definidas por aquele órgão.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são, desde já, criados o Gabinete de Apoio aos Objectores de Consciência, integrado no Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, e o Gabinete Jurídico, que funciona na dependência directa do presidente.
- 6 -O IPJ, I. P., dispõe de serviços territorialmente desconcentrados, com a natureza de unidades orgânicas de 1.º grau, designados por direcções regionais, cujo âmbito territorial corresponde ao nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUT II) do continente.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007