Aprova os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P.
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPJ, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 30 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, I. P.
Estrutura
Direcção e chefia de unidades orgânicas
Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais
Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos
Gabinete de Apoio aos Objectores de Consciência
Departamento de Associativismo
Departamento de Programas
Gabinete Jurídico
Direcções regionais
Conselhos consultivos regionais
Equipas de projecto
Norma transitória
Sem prejuízo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 168/2007, de 3 de Maio, as estruturas orgânicas e funcionais dos serviços desconcentrados, bem como as respectivas comissões de serviço dos dirigentes de nível intermédio de 2.º grau previstas no Decreto Regulamentar n.º 3/96, de 4 de Junho, mantêm-se pelo prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria ou até à criação das unidades orgânicas de 2.º grau previstas no n.º 4 do artigo 1.º da presente portaria, se esta ocorrer dentro daquele prazo.