- 1 -Junto de cada direcção regional funciona o respectivo conselho consultivo regional (CCR), que é a estrutura representativa da realidade associativa juvenil da região.
- 2 -Ao CCR cabe apresentar propostas, sugestões ou recomendações sobre as acções, iniciativas e programas promovidos pelo IPJ, I. P., no âmbito da respectiva região.
- 3 -O CCR tem a seguinte composição:
- a)Um representante designado por cada uma das federações distritais de associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), se as houver, ou, não existindo, pelas associações juvenis de cada distrito;
- b)Um representante designado pelas associações de estudantes do ensino superior, por cada distrito;
- c)Um representante designado pelas associações de estudantes do ensino básico e secundário, por cada distrito.
- 4 -O CCR reúne ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo director regional ou por iniciativa da maioria dos seus membros.
- 5 -O CCR elabora o seu regulamento interno.
Artigo 10.º — Conselhos consultivos regionais
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007