Sem prejuízo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 168/2007, de 3 de Maio, as estruturas orgânicas e funcionais dos serviços desconcentrados, bem como as respectivas comissões de serviço dos dirigentes de nível intermédio de 2.º grau previstas no Decreto Regulamentar n.º 3/96, de 4 de Junho, mantêm-se pelo prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria ou até à criação das unidades orgânicas de 2.º grau previstas no n.º 4 do artigo 1.º da presente portaria, se esta ocorrer dentro daquele prazo.
Artigo 12.º — Norma transitória
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007