- 1 -O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., abreviadamente designado por IDP, I. P., estrutura-se em serviços centrais e serviços desconcentrados.
- 2 -A organização interna do IDP, I. P., contempla unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por departamentos, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao presidente.
- 3 -São unidades orgânicas de 1.º grau:
- a)O Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais;
- b)O Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
- c)O Departamento de Medicina Desportiva;
- d)O Departamento de Desenvolvimento Desportivo;
- e)O Departamento de Gestão do Centro Desportivo Nacional do Jamor.
- 4 -Por decisão do presidente podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por gabinetes, núcleos ou centros, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, cujo número não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 12, sendo as respectivas competências definidas por aquele órgão.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são, desde já, criados os Centros de Medicina Desportiva de Lisboa, Porto e Coimbra, integrados no Departamento de Medicina Desportiva, e o Gabinete Jurídico e de Auditoria, que funciona na dependência directa do presidente.
- 6 -O IDP, I. P., dispõe de serviços territorialmente desconcentrados, com a natureza de unidades orgânicas de 1.º grau, designados por direcções regionais, cujo âmbito territorial corresponde ao nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUT II) do continente.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 31/05/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2007