- 1 -O Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais é responsável pela gestão do pessoal, assegura o apoio administrativo e financeiro e programa, acompanha e avalia as acções desenvolvidas no âmbito dos projectos e equipamentos desportivos, assegurando, ainda, a gestão do património do IDP, I. P.
- 2 -Ao Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais compete:
- a)Preparar a proposta de orçamento, organizar a conta de gerência e os relatórios de execução orçamental;
- b)Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividades;
- c)Assegurar a gestão financeira, contabilidade geral, analítica e de tesouraria, arrecadar as receitas e processar e liquidar as despesas inerentes ao exercício da actividade do IDP, I. P.;
- d)Elaborar todos os procedimentos inerentes à aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
- e)Efectuar a gestão dos recursos humanos do IDP, I. P.;
- f)Promover a elaboração do plano de formação profissional do pessoal;
- g)Assegurar a elaboração de estudos sobre segurança, higiene e saúde no trabalho;
- h)Assegurar os serviços de expediente geral;
- i)Gerir o património do IDP, I. P., e o que lhe estiver afecto, mantendo o seu inventário actualizado;
- j)Organizar e manter actualizada a Carta Desportiva Nacional e assegurar a respectiva articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
- l)Assegurar o acompanhamento da gestão das infra-estruturas desportivas concessionadas;
- m)Zelar pela observância das normas relativas à segurança e à prevenção da violência nas infra-estruturas desportivas;
- n)Exercer, relativamente às infra-estruturas desportivas, as competências legalmente conferidas ao IDP, I. P., incluindo o acompanhamento da execução dos contratos-programa de desenvolvimento de infra-estruturas desportivas e a prestação de apoio técnico;
- o)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 4.º — Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007