Aprova os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, abreviadamente designado por IDP, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 30 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL, I. P.
Estrutura
Direcção e chefia de unidades orgânicas
Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais
Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais
Departamento de Medicina Desportiva
Departamento de Desenvolvimento Desportivo
Departamento de Gestão do Centro Desportivo Nacional do Jamor
Gabinete Jurídico e de Auditoria
Direcções regionais
Equipas de projecto
Norma transitória
Sem prejuízo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de Maio, e no n.º 5 do artigo 1.º da presente portaria, as comissões de serviço dos dirigentes de nível intermédio de 2.º grau e respectivas estruturas orgânicas e funcionais dos serviços centrais, previstas nos estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, mantêm-se pelo prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria ou até à criação das unidades orgânicas de 2.º grau previstas no n.º 4 do artigo 1.º, se esta ocorrer dentro daquele prazo.