- 1 -O Departamento de Gestão do Centro Desportivo Nacional do Jamor assegura a dinamização da prática desportiva nas instalações que o integram, procede à programação, acompanhamento e avaliação das acções aí desenvolvidas, coordenando, ainda, os Centros Nacionais de Alto Rendimento.
- 2 -Ao Departamento de Gestão do Centro Desportivo Nacional do Jamor compete:
- a)Assegurar a prática desportiva nas instalações desportivas do Jamor;
- b)Assegurar a gestão do Complexo Desportivo da Lapa, do Complexo Desportivo de Lamego e do Pavilhão da Ajuda;
- c)Assegurar a gestão da utilização das instalações desportivas;
- d)Criar e dinamizar programas e serviços no âmbito da generalização e promoção da actividade física;
- e)Assegurar, no âmbito do apoio ao alto rendimento, os serviços destinados à melhoria do desempenho dos praticantes de desporto, designadamente serviços médico-desportivos e de aconselhamento, avaliação e controlo do treino;
- f)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 7.º — Departamento de Gestão do Centro Desportivo Nacional do Jamor
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007