- 1 -O Gabinete Jurídico e de Auditoria é responsável pela prestação de apoio jurídico, pela coordenação do desenvolvimento do enquadramento legal do sector, bem como pelo sistema de controlo interno.
- 2 -Ao Gabinete Jurídico e de Auditoria compete:
- a)Prestar assessoria ao presidente e restantes unidades orgânicas do IDP, I. P.;
- b)Colaborar na elaboração de diplomas legais;
- c)Intervir nos processos judiciais em que o IDP, I. P., seja parte;
- d)Informar, dar parecer e acompanhar tecnicamente os procedimentos administrativos;
- e)Verificar a conformidade dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva;
- f)Proceder a actos de auditoria interna;
- g)Acompanhar os processos de infracção e de pré-contencioso instaurados pela Comissão Europeia contra o Estado Português, em matérias que envolvam a área do desporto;
- h)Colaborar nas acções de controlo externas efectuadas aos serviços do IDP, I. P.;
- i)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 8.º — Gabinete Jurídico e de Auditoria
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007