São instituídas as seguintes unidades orgânicas de primeiro nível:
- a)Direcção de Habitação e Reabilitação Urbana;
- b)Direcção de Arrendamento e Gestão do Património;
- c)Direcção de Informação, Estudos e Comunicação;
- d)Direcção de Gestão Financeira;
- e)Direcção de Administração e Recursos Humanos;
- f)Direcção Jurídica;
- g)Delegação do Porto.