Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Objecto
São aprovados os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., abreviadamente designado por IHRU, I. P., que constam como anexo da presente portaria e desta fazem parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de Maio de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I. P.
Estrutura
Unidades orgânicas
São instituídas as seguintes unidades orgânicas de primeiro nível:
Direcção de Habitação e Reabilitação Urbana
À Direcção de Habitação e Reabilitação Urbana, abreviadamente designada por DHRU, compete:
Direcção de Arrendamento e Gestão do Património
À Direcção de Arrendamento e Gestão do Património, abreviadamente designada por DAGP, compete:
Direcção de Informação, Estudos e Comunicação
À Direcção de Informação, Estudos e Comunicação, abreviadamente designada por DIEC, compete:
Direcção de Gestão Financeira
À Direcção de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DGF, compete:
Direcção de Administração e Recursos Humanos
À Direcção de Administração e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DARH, compete:
Direcção Jurídica
À Direcção Jurídica, abreviadamente designada por DJ, compete:
Delegação do Porto