À Direcção de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DGF, compete:
- a)Propor e promover medidas para a optimização da gestão financeira dos capitais do IHRU, I. P., ou sob a sua responsabilidade;
- b)Assegurar, do ponto de vista financeiro, a salvaguarda dos activos financeiros do instituto e a sua rentabilização;
- c)Acompanhar e controlar a situação económica e financeira do IHRU, I. P., assegurando o regular cumprimento dos compromissos assumidos para com terceiros e a observância das normas que enquadram a actividade do IHRU, I. P.;
- d)Assegurar a gestão financeira das operações e programas de habitação e reabilitação urbana a cargo do IHRU, I. P.;
- e)Assegurar os serviços de contabilidade e tesouraria do Instituto;
- f)Apoiar o desenvolvimento de novos instrumentos de financiamento da habitação e da reabilitação urbana e coordenar e gerir os instrumentos de financiamento externo;
- g)Proceder à recolha e análise de indicadores de evolução dos mercados financeiros.