À Direcção Jurídica, abreviadamente designada por DJ, compete:
- a)Assegurar ou dar apoio à elaboração de projectos legislativos e regulamentares na área da habitação e da reabilitação urbana, bem como emitir parecer sobre quaisquer projectos legislativos a solicitação do conselho directivo ou da tutela;
- b)Elaborar protocolos e acordos de colaboração e, em geral, todo o tipo de contratos em que intervém o IHRU, I. P., preparando as correspondentes escrituras públicas, se for o caso, nomeadamente contratos de financiamento, de dação em cumprimento, de arrendamento, de compra e venda de imóveis e de terrenos, bem como quaisquer contratos no âmbito da realização de despesas públicas ou do direito do trabalho;
- c)Assegurar o processo de liquidação e de pagamento do imposto do selo devido pelos contratos celebrados;
- d)Assegurar e controlar a realização de actos de registo predial e de inscrição matricial dos imóveis objecto de financiamento e dos que integram o património do IHRU, I. P., bem como os actos relativos à criação e extinção de garantias, de ónus de inalienabilidade e de regimes especiais de alienação relativos a esses imóveis;
- e)Conceder apoio prévio em procedimentos de contratação pública por parte de outras unidades orgânicas e acompanhar os procedimentos em que haja intervenção de júri;
- f)Praticar quaisquer actos judiciais ou extrajudiciais relativos a situações de recuperação de crédito e de processos em contencioso;
- g)Elaborar informações e pareceres jurídicos, designadamente quando solicitados internamente ou pela tutela.