- 1 -À Delegação do Porto, na área territorial a definir pelo conselho directivo, compete, em articulação com a DHRU e a DAGP, analisar, propor e monitorizar, o cumprimento dos objectivos do IHRU, I. P., ao nível da habitação, da reabilitação urbana, do arrendamento e da gestão do património.
- 2 -À Delegação do Porto compete ainda:
- a)Propor, dar apoio técnico e monitorizar protocolos, acordos e parcerias público-público e público-privado, em operações e programas de habitação, de reabilitação e revitalização urbana e de conservação e gestão do parque habitacional;
- b)Analisar a capacidade dos promotores e a viabilidade das operações e de outras iniciativas previstas;
- c)Propor, gerir e monitorizar iniciativas no domínio do arrendamento, nomeadamente a atribuição de subsídios e de incentivos e a conservação e reabilitação do parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., atribuídos ou a atribuir em arrendamento ou a outro título;
- d)Incentivar a construção sustentável e a promoção das acessibilidades para pessoas com deficiências ou incapacidade, na promoção de habitação e na reabilitação urbana;
- e)Analisar e propor acções a desenvolver no sector da habitação, da reabilitação e da revitalização urbana com apoio financeiro externo, designadamente comunitário, de acordo com os objectivos da política definida para o sector;
- f)Monitorizar a intervenção das entidades, públicas ou privadas, promotoras de instalações de interesse público em solo do IHRU, I. P., e acompanhar a promoção privada de empreendimentos nos territórios de gestão urbanística do Instituto;
- g)Analisar, propor e acompanhar a intervenção do Instituto no mercado de solos, nomeadamente no que respeita à aquisição, urbanização e ou alienação de terrenos destinados a construção de habitação e de equipamentos de interesse social e de instalações de interesse público.
Artigo 9.º — Delegação do Porto
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007