Autorização à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para assumir os encargos relativos à aquisição de serviços técnicos especializados em administração de base de dados e em arquitetura de sistemas
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços técnicos especializados em Administração de Base de Dados e em Arquitetura de Sistemas para suporte a atividades do Núcleo de Informática e transversais a toda a ANSR, até ao montante máximo de (euro) 482 910,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e dez euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento da ANSR.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 2 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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