Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2024 - (euro) 160 970,00 (cento e sessenta mil, novecentos e setenta euros);
- b)2025 - (euro) 160 970,00 (cento e sessenta mil, novecentos e setenta euros);
- c)2026 - (euro) 160 970,00 (cento e sessenta mil, novecentos e setenta euros).