- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Quando sejam requeridas pelos condutores com mais de 70 anos de idade e pelos condutores com averbamento das categorias C, D ou E, nos termos do n.º 11 do artigo 47.º do Código da Estrada;
- f)Quando sejam requeridas pelos candidatos para obtenção das categorias C, D ou E ou por titulares da licença de condução estrangeira com averbamento dessas categorias que pretendam trocá-las por carta de condução.
Artigo 41.º — Inspecções especiais
Vigente desde: 29/07/1987
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Em vigor desde 29/07/1987