Artigo 41.º
Inspecções especiais
Redação registada como em vigor em 23/03/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Quando sejam requeridas pelos condutores com mais de 70 anos de idade e pelos condutores com averbamento das categorias C, D ou E, nos termos do n.º 11 do artigo 47.º do Código da Estrada;
- f)Quando sejam requeridas pelos candidatos para obtenção das categorias C, D ou E ou por titulares da licença de condução estrangeira com averbamento dessas categorias que pretendam trocá-las por carta de condução.