- 1 -Os candidatos aprovados serão providos nas vagas segundo a classificação obtida.
- 2 -Os despachos de nomeação não poderão ocorrer antes de decorrido o prazo estabelecido para a interposição do recurso previsto no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 12.º — Provimento
Vigente desde: 30/06/2001
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Em vigor desde 30/06/2001