Aprova o Regulamento do Concurso de Acesso à Categoria de Conselheiro de Embaixada
Abertura de concurso e sua publicitação
Constituição e funcionamento do júri
Conteúdo do aviso de abertura
Do aviso de abertura de concurso devem constar obrigatoriamente:
Prazo para apresentação de candidatura
Opositores ao concurso
São opositores ao concurso os secretários de embaixada nos termos previstos no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro.
Apresentação de candidatura
Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
Métodos de selecção a utilizar
O concurso compreende, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, a avaliação curricular com a participação do candidato e a apresentação pública, seguida de debate de um tema escolhido pelo interessado, que deve incidir sobre questões de política externa portuguesa ou temas actuais do âmbito das relações internacionais, aprovados pelo Conselho Diplomático.
Elaboração e publicitação da lista de candidatos
Antecedendo o início das provas
Aplicação dos métodos de selecção
Homologação e publicitação da lista de classificação final. Recursos
Provimento