Aprova a reversão a favor dos herdeiros do sujeito passivo da expropriação, dos lotes n.º 43, n.º 45 (1/2), n.º 50, n.º 59 (1/4), n.º 100, n.º 115, n.º 115-A, n.º 119 e n.º 168 do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», sito no concelho de Évora
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes, Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida, Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, herdeiras do sujeito passivo da expropriação, e de Rodrigo Maria do Carmo de Noronha, Patrícia Maria do Carmo de Noronha Pissarra da Franca Coelho, Tiago Maria do Carmo de Noronha Pissarra e Pedro Maria do Carmo de Noronha Pissarra, os quatro últimos, herdeiros de Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissarra, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, dos lotes n.º 43, n.º 45 (1/2), n.º 50, n.º 59 (1/4), n.º 100, n.º 115, n.º 115-A, n.º 119 e n.º 168 do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», inscrito na matriz cadastral sob o artigo 3 das secções E1 a E4 da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 375/76, de 19 de junho, na parte em que expropria as referidas áreas.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de novembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
311884948