É revogada a Portaria n.º 375/76, de 19 de junho, na parte em que expropria as referidas áreas.
Artigo 2.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/12/2018
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Em vigor desde 12/12/2018
É revogada a Portaria n.º 375/76, de 19 de junho, na parte em que expropria as referidas áreas.
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