Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio
1.º É aprovado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.
2.º O reconhecimento e a duração da incapacidade temporária são fundamentados em exame clínico do funcionário ou agente, sendo os respectivos elementos de informação anotados e arquivados no respectivo processo clínico.
3.º O modelo referido no n.º 1.º encontra-se disponível nos sítios das Direcções-Gerais da Administração e do Emprego Público e de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 9 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
(ver documento original)