- 1 -A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2010, com excepção para o disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto no artigo 3.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
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Artigo 5.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 11/08/2010
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Em vigor desde 11/08/2010