Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de direitos de passagem de cabo de fibra ótica entre Lisboa e Braga
Fica a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de direitos de passagem de cabo de fibra ótica entre Lisboa e Braga e a assumir o encargo orçamental até ao montante global de (euro) 1 542 800,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil e oitocentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., no âmbito do Programa Orçamental 011 «Ciência, Tecnologia e Ensino Superior», Medida 004 - «Serviços Gerais da Administração da A. P. - Investigação Científica de Carácter Geral», Projeto 09149 «Rede Ciência Tecnologia e Sociedade, RCTS» na Fonte de Financiamento 311 «Receitas Impostos não afetas a projetos cofinanciados».
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
5 de setembro de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317000322