- 1 -Os encargos, mencionados no artigo anterior, são repartidos da seguinte forma, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
- a)Ano de 2024 - (euro) 220 400,00;
- b)Ano de 2025 - (euro) 220 400,00;
- c)Ano de 2026 - (euro) 220 400,00;
- d)Ano de 2027 - (euro) 220 400,00;
- e)Ano de 2028 - (euro) 220 400,00;
- f)Ano de 2029 - (euro) 220 400,00;
- g)Ano de 2030 - (euro) 220 400,00.
- 2 -Os montantes relativos a cada ano económico, conforme previstos no número anterior, podem ser acrescidos do saldo apurado nos anos anteriores.
Artigo 2.º
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023