O grupo de apoio e avaliação é constituído por médicos especialistas de clínica geral de elevada preparação profissional, podendo, porém, a ele ser agregados técnicos e outros funcionários com formação ou experiência profissionais adequadas para o efeito.
Artigo 22.º — Constituição do grupo de apoio e avaliação
Vigente desde: 13/08/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1990