- 1 -Da lista de ordenação final dos candidatos, bem como da decisão de exclusão do concurso, cabe recurso, com efeito suspensivo, para o órgão dirigente da respectiva administração regional de saúde, a interpor no prazo de 10 dias contados a partir da data da respectiva publicação ou notificação.
- 2 -Os recursos devem ser decididos no prazo de 30 dias contados a partir da data da sua interposição.
Artigo 6.º — Recurso
Vigente desde: 13/08/1990
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Em vigor desde 13/08/1990