- 1 -Os contratos têm a duração de um ano, automaticamente renováveis por igual período se qualquer das partes não avisar a outra, com a antecedência mínima de 90 dias, de que não pretende renovar o contrato.
- 2 -Os contratos podem ser rescindidos a todo o tempo, caso se verifiquem situações de incumprimento das suas cláusulas ou de violação das normas deste diploma.
Artigo 8.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 13/08/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1990