As alíneas h), l) e m) do n.º 2.º do anexo i da Portaria n.º 924/2004, de 26 de Julho, são alterados, passando a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
(a que se refere o n.º 4.º)
[...]
2.º [...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)'Colheita tardia' - menção reservada para vinhos com direito a DO ou IG, produzido a partir de uvas com sobrematuração, sobre as quais se desenvolveu a Botrytis cineria spp., em condições que provocam a podridão nobre;
- i)[...]
- j)[...]
- l)'Reserva' - menção reservada para vinho com direito a DO ou IG associada ao ano de colheita, que apresente características organolépticas destacadas, um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,5 % vol. ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;
- m)'Colheita seleccionada' - menção reservada para vinhos com direito a DO e IG que apresente características organolépticas destacadas, um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1 % vol., ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica, sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;
- n)[...]
- o)[...]