- 1 -Os consórcios são desenvolvidos entre o INA, I. P., e instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico que promovam o desenvolvimento, a transmissão e a difusão do conhecimento nos domínios previstos no artigo 1.º, e nos termos da legislação aplicável em matéria de formação profissional na Administração Pública.
- 2 -Compete ao INA, I. P., promover com as instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico a formalização dos termos e condições da respetiva participação nos consórcios.
Artigo 2.º — Membros dos consórcios
Vigente desde: 07/09/2022
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Em vigor desde 07/09/2022