Define os termos em que são constituídos consórcios entre o Instituto Nacional de Administração, I. P., e instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico, com vista ao desenvolvimento de ações de formação na Administração Pública
Objeto
Membros dos consórcios
Alargamento dos consórcios a outras instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico
Âmbito e atribuições
Comissão de Coordenação
Formalização dos consórcios
O INA, I. P., procede à formalização inicial dos consórcios no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de agosto de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 23 de agosto de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.
315655919