Artigo 14.º
Regulamento interno
Redação registada como em vigor em 21/03/2012.
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- 1 -A estrutura residencial possui obrigatoriamente regulamento interno, o qual define as regras e os princípios específicos de funcionamento e contém, designadamente:
- a)Condições, critérios e procedimentos de admissão;
- b)Direitos e deveres da estrutura residencial e do residente ou representante legal ou familiares;
- c)Horário das visitas;
- d)Critérios de determinação das comparticipações familiares, quando aplicável.
- 2 -Um exemplar do regulamento interno é entregue ao residente, familiar ou representante legal no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.
- 3 -Qualquer alteração ao regulamento interno deve ser comunicada ao ISS, I. P.