- 1 -A estrutura residencial possui obrigatoriamente regulamento interno, o qual define as regras e os princípios específicos de funcionamento e contém, designadamente:
- a)Condições, critérios, procedimentos de admissão e de gestão das listas de espera, cujos termos são definidos através de despacho do membro do governo responsável pela área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social, ouvidos os representantes do setor social e do setor lucrativo;
- b)Direitos e deveres da estrutura residencial e do residente ou representante legal ou familiares;
- c)Horário das visitas;
- d)Critérios de determinação das comparticipações familiares, quando aplicável.
- e)Procedimentos sobre os meios de suprimento de consentimento no caso de residentes em situação de incapacidade, no âmbito do regime do maior acompanhado;
- f)Protocolos de sinalização e atuação em emergência, risco de maus-tratos e negligência.
- 2 -Um exemplar do regulamento interno é entregue ao residente, familiar ou representante legal no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.
- 3 -O regulamento interno deve estar acessível aos trabalhadores da ERPI, residentes e familiares.
- 4 -Qualquer alteração ao regulamento interno deve ser comunicada ao Instituto de Segurança Social, I. P., até 30 dias prévios à sua entrada em vigor.
Artigo 14.º — Regulamento interno
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2023
Portaria n.º 349/2023 - 1.ª Série(13/11/2023)
Original