Artigo 4.º
Princípios de atuação
Redação registada como em vigor em 21/03/2012.
Esta redação foi substituída em 14/11/2023. Ver a versão consolidada
A estrutura residencial rege-se pelos seguintes princípios de atuação:
- a)Qualidade, eficiência, humanização e respeito pela individualidade;
- b)Interdisciplinaridade;
- c)Avaliação integral das necessidades do residente;
- d)Promoção e manutenção da funcionalidade e da autonomia;
- e)Participação e corresponsabilização do residente ou representante legal ou familiares, na elaboração do plano individual de cuidados.