O n.º 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, é revogado a partir da campanha vitivinícola de 2014-2015.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/03/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2014