- 1 -A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, é fixado um período de transição de três anos, a contar daquela data, findo o qual não será permitido o uso de artigos de fardamento não previstos no Regulamento agora aprovado.
Pela Ministra da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida, Secretário de Estado da Administração Interna, em 23 de fevereiro de 2015.
ANEXO
REGULAMENTO DE UNIFORMES DO PESSOAL DA CARREIRA FLORESTAL
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2015