Aprova o Regulamento de Uniformes do Pessoal da Carreira Florestal
Objeto
É aprovado o Regulamento de Uniformes do Pessoal da Carreira Florestal do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, em funções no Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), adiante designado por RUPCF, publicado em anexo à presente Portaria e que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
Pela Ministra da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida, Secretário de Estado da Administração Interna, em 23 de fevereiro de 2015.
ANEXO
REGULAMENTO DE UNIFORMES DO PESSOAL DA CARREIRA FLORESTAL
Objeto
O RUPCF define os uniformes, os seus artigos, símbolos identificativos, distintivos e insígnias, a forma de atribuição, as condições de utilização e as normas referentes à dotação, duração e confeção em qualidade, dimensões, cores e modelos.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável ao Pessoal da Carreira Florestal do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, em funções no Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), adiante designado por Pessoal da Carreira Florestal.
Condições do uso dos uniformes
Restrições ao uso dos uniformes
Dotação de fardamento
Deveres de observância
Regras de utilização dos uniformes
As regras de utilização dos uniformes constam do Anexo II ao presente Regulamento, de que é parte integrante.
Tipos de uniforme
Especificações técnicas
Sem prejuízo do disposto nos artigos 10.º e 11.º do presente Regulamento, as especificações e características técnicas dos artigos de fardamento são objeto de aprovação pelo Comandante-Geral.
Artigos de uniforme
O fardamento do Pessoal da Carreira Florestal é constituído pelos seguintes artigos de uniforme, descritos por ordem alfabética, com remissão para as figuras correspondentes do Anexo IV ao presente Regulamento, do qual é parte integrante:
Para os elementos femininos é confecionado em fazenda castanha, igual ao do dólman n.º 1, ornado entre a copa e a aba por uma fita de cor verde-escura. A aba faz pala na parte da frente e é virada no sentido da copa na restante;
Artigos complementares
Sempre que o exercício de funções o imponha, o Pessoal da Carreira Florestal poderá ainda utilizar os seguintes artigos complementares, os quais são descritos por ordem alfabética com remissão para as figuras correspondentes do Anexo V ao presente Regulamento, do qual é parte integrante, quando a tal houver lugar:
Símbolos identificativos da GNR
São considerados símbolos identificativos dos uniformes do pessoal civil da carreira florestal do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR:
A sigla "GNR"
O monograma da GNR
O emblema da GNR
Utilização e modelos
Distintivos
Os distintivos destinam-se a identificar o Pessoal da Carreira Florestal e a revelar a sua categoria profissional, apresentando as seguintes espécies, características e composição:
Indicativo de identificação individual
Medalhas florestais
Condições de utilização
A utilização das medalhas e condecorações nos uniformes obedece ao seguinte critério:
Uso de insígnias nas cerimónias fúnebres
De uniformidade e fabrico
Etiquetagem dos artigos de fardamento
Todos os artigos de fardamento devem ser etiquetados de acordo com a simbologia normalizada em vigor, tendo em vista a sua correta ação de limpeza e conservação.
Infrações ao Regulamento
Controlo de qualidade
Visando assegurar padrões de uniformidade, qualidade e controlo, o fabrico e comercialização dos artigos de fardamento previstos no presente Regulamento são efetuados por intermédio ou controlo da GNR.
Alterações ao Regulamento
Situações omissas
As situações omissas serão objeto de despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Comandante-Geral da GNR.
Disposição final
Ao pessoal civil da carreira florestal da Guarda Nacional Republicana não se aplica a Portaria n.º 1026/2008, de 12 de dezembro.
ANEXO I
Dotação e duração
(ver documento original)
ANEXO II
Uniforme n.º 1
(ver documento original)
Uniforme n.º 2
(ver documento original)
Uniforme n.º 3
(ver documento original)
ANEXO III
Matriz de aplicação dos artigos de uniforme e artigos complementares
(ver documento original)
ANEXO IV
Figuras dos artigos de uniforme
(ver documento original)
ANEXO V
Figuras dos artigos complementares
(ver documento original)
ANEXO VI
Figuras dos símbolos identificativos e distintivos
(ver documento original)