- 1 -O emblema da GNR é representado pelo escudo das armas heráldicas da GNR (fig. 36A), ou apenas pelos seus elementos (fig. 36B), podendo ainda ser representado pelo monograma da GNR.
- 2 -O emblema da GNR pode adotar a forma de escudo circular (fig. 36C) e, quando formado pelo monograma, pode ainda ser circundado por uma coroa de carvalho e de oliveira (fig. 36D).
- 3 -Aplica-se na parte frontal dos barretes, no cinturão de cabedal, entre outras peças de fardamento. Quando usado na calota dos barretes, segue o formato descrito no número anterior, sendo o monograma em metal prateado e os ramos em metal dourado.
- 4 -O escudo pode ser aplicado em diversos suportes e, quando as necessidades estéticas o exijam, pode apresentar-se no tom dos materiais utilizados na sua confeção.
Artigo 15.º — O emblema da GNR
Vigente desde: 09/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2015