- 1 -O Pessoal da Carreira Florestal, no desempenho diário da sua missão, utiliza, obrigatoriamente, o indicativo de identificação individual, constituído pelo nome e apelido.
- 2 -O indicativo de identificação individual é constituído por uma placa de identificação colocada no peito do lado direito, imediatamente acima da pestana do bolso, ou equivalente, tendo em regra as dimensões de 7,5 cm por 2,5 cm, com letra arial narrow, maiúsculas, de dimensão 24, 26, ou equivalente, com a altura de letra de cerca de 0,7 cm. A gravação deve conter um dos nomes e obrigatoriamente o apelido, de forma centrada, vertical e horizontalmente. No total não devem ser gravadas mais de 17 letras, incluindo os espaços entre os nomes, deixando nos topos um espaço livre mínimo de 1 cm, podendo seguir as seguintes modalidades:
- a)Em material rígido com alfinete, de fundo preto e letras a branco, sendo utilizada nas camisas e na camisola de lã (fig. 40);
- b)Em tecido, outro material flexível ou com aplicação em velcro, de cor verde-escuro ou preto e letras a branco, utilizado nos restantes artigos de fardamento.
- 3 -Os indicativos de identificação individual não podem conter símbolos, pontuações, grupos sanguíneos ou abreviaturas.
Artigo 18.º — Indicativo de identificação individual
Vigente desde: 09/03/2015
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Em vigor desde 09/03/2015