A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 12 de janeiro de 2016.
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O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 12 de janeiro de 2016.
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