À Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional, abreviadamente designada por DSJCJI, compete:
- a)Realizar estudos e prestar apoio técnico-jurídico, no âmbito das atribuições da DGAJ e do normal desenvolvimento das respetivas atividades;
- b)Elaborar propostas de diplomas legais e regulamentares relacionados com a atividade da DGAJ e dos tribunais;
- c)Assegurar a resposta às reclamações e recursos hierárquicos;
- d)Preparar e acompanhar a intervenção da DGAJ em processos jurisdicionais, praticando todos os atos de contencioso administrativo necessários;
- e)Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e averiguações e outros de que seja incumbida;
- f)Assegurar o desenvolvimento das ações necessárias ao exercício das atribuições da DGAJ no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial;
- g)Apoiar a participação e representação da DGAJ nas Redes Judiciárias em Matéria Civil e Comercial em que a DGAJ seja designada autoridade central, entidade expedidora ou instituição intermediária;
- h)Elaborar pareceres técnico-jurídicos no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial cometida à DGAJ.