Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça
Direção de Serviços de Administração Judiciária
À Direção de Serviços de Administração Judiciária, abreviadamente designada por DSAJ, compete:
Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional
À Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional, abreviadamente designada por DSJCJI, compete:
Direção de Serviços de Recursos Humanos
À Direção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSRH, compete:
Direção de Serviços de Identificação Criminal
À Direção de Serviços de Identificação Criminal, abreviadamente designada por DSIC, compete:
Direção de Serviços Financeiros
À Direção de Serviços Financeiros, abreviadamente designada por DSF, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAJ é fixado em treze.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 388/2012, de 29 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 7 de fevereiro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 30 de novembro de 2016.