À Direção de Serviços Financeiros, abreviadamente designada por DSF, compete:
- a)Gerir os orçamentos da responsabilidade da DGAJ;
- b)Coordenar a elaboração, a execução e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais;
- c)Elaborar os documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- d)Arrecadar receitas;
- e)Colaborar com os serviços da DGAJ, com os administradores judiciários e com os secretários de justiça no planeamento dos projetos e atividades dos tribunais e respetiva orçamentação e no estabelecimento de medidas de controlo interno;
- f)Proceder ao inventário do património da DGAJ e dos tribunais e garantir a gestão de stocks.