A presente portaria estabelece as regras a que obedece a compra e a venda de animais de companhia, bem como as normas exigidas para a atividade de criação comercial dos mesmos, com vista à obtenção de um número de registo.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/03/2018
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Em vigor desde 07/03/2018