Aprova o conjunto mínimo obrigatório de indicadores de realização a integrar nos planos de cogestão das áreas protegidas
Objeto
A presente portaria aprova o conjunto mínimo obrigatório de indicadores de realização, a integrar nos planos de cogestão das áreas protegidas previstos no Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, constante no Anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 12 de março de 2021.
A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
ANEXO
Conjunto mínimo obrigatório de indicadores de realização a integrar nos planos de cogestão das áreas protegidas (AP)
(ver documento original)
114066155